REGULAMENTO
REGULAMENTO / “Promoção Consigaz na Sua Casa”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO Nº 04.048069/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 – Empresa Mandatária
Razão Social: Consigaz Distribuidora de Gás Ltda.
Endereço: Avenida Delmar (Green Valley Office Park), 199 – Prédio Central, 4º andar, bairro Alphaville Empresarial, cidade: Barueri/SP –
CEP: 06465-135
CNPJ: 01.597.589/0011-91
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhada a Sorteio.
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
SP, RJ, ES, GO, MG, PR, SC, RS e DF.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
15/03/2026 a 09/07/2026.
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
15/03/2026 a 30/06/2026.
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM PARTICIPAR DESSA PROMOÇÃO
- pessoas jurídicas;
- os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção;
- revendedores Consigaz.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente nos estados de SP, RJ, ES, GO, MG, PR, SC, RS ou DF.
LOCAIS PARTICIPANTES / ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Consulte a relação de lojas no site https://promocaoconsigaz.com.br/
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.
COMO PARTICIPAR
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos LOCAIS PARTICIPANTES, conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:
- Os consumidores que comprarem, a cada 1 botijão, terão direito a 1 número da sorte.
- Os consumidores podem participar quantas vezes quiserem, no período que compreende a campanha, de 15/03/2026 a 30/06/2026.
- A cada botijão comprado, o consumidor ganhará um cupom destacável com um código alfanumérico para cadastro no hotsite da promoção e geração de seu respectivo número da sorte.
FORMA DE INSCRIÇÃO
Para efetivar a participação, o consumidor deverá durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO se inscrever na promoção pelo site www.salmon-octopus-175427.hostingersite.com, informando obrigatoriamente os dados pessoais e informações das compras realizadas:
- nome completo;
- CPF;
- data de nascimento;
- endereço completo de residência (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
- telefone com (DDD);
- e-mail;
- código alfanumérico.
O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao site, onde poderá consultar a quantidade e números da sorte com os quais concorrerá.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
Depois de realizado o primeiro cadastro completo de informações pessoais, a partir da segunda compra, basta que o participante apenas cadastre o código alfanumérico, sem precisar preencher seus dados pessoais novamente.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE
O participante poderá consultar seus números da sorte através do login/senha no hotsite da promoção.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO
- Cada código alfanumérico só poderá ser cadastrado uma única vez na promoção; caso isso ocorra, ambos serão desclassificados.
- Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra, a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer que todos os requisitos exigidos no regulamento devem ser plenamente realizados para que o participante tenha sua participação validada dentro da apuração em questão.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
Art. 10 do Decreto nº 70.951/72
I – Medicamentos;
II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único: Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06 (conforme incisos do art. 2º da mesma)
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[…]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES
100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
APURAÇÃO 1
PERÍODO DA APURAÇÃO: 30/04/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/03/2026 00:00 a 22/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: José Maria de Carvalho, 226 – Vila Ipiranga – Porto Alegre/RS – CEP 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões.
| Quantidade | Descrição | Valor | Valor total | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 50 | TV 43 SMART AWS-TV-43-BL-01. | R$ 990,00 | R$ 49.500,00 | 0 | 99 | 1 |
| TOTAL | R$ 49.500,00 | |||||
APURAÇÃO 2
PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/03/2026 00:00 a 22/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: José Maria de Carvalho, 226 – Vila Ipiranga – Porto Alegre/RS – CEP 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões.
| Quantidade | Descrição | Valor | Valor total | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 50 | TV 43 SMART AWS-TV-43-BL-01. | R$ 990,00 | R$ 49.500,00 | 0 | 99 | 1 |
| TOTAL | R$ 49.500,00 | |||||
APURAÇÃO 3
PERÍODO DA APURAÇÃO: 09/07/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/03/2026 00:00 a 30/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: José Maria de Carvalho, 226 – Vila Ipiranga – Porto Alegre/RS – CEP 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões.
| Quantidade | Descrição | Valor | Valor total | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 100 | TV 43 SMART AWS-TV-43-BL-01. | R$ 990,00 | R$ 99.000,00 | 0 | 99 | 1 |
| TOTAL | R$ 99.000,00 | |||||
10 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade total de prêmios: 200
Valor total da promoção: R$ 198.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO (Padrão SPA/MF)
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao elemento sorteável, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12 (série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da Série
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio.
Nota: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração tantas vezes quantas forem necessárias até que o número obtido esteja dentro do intervalo. Caso seja inferior à menor série, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração tantas vezes quantas forem necessárias até que o número obtido esteja dentro do intervalo.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados (por apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o número da sorte que coincide exatamente com o número da sorte contemplado e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores. Um número da sorte não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Aproximação
No caso de não ter sido distribuído o número da sorte apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o elemento sorteável imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um elemento sorteável distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.
Os demais contemplados serão determinados pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores. Um número da sorte não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, deve-se repetir o procedimento para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
- que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
- que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
- que faça comunicação por qualquer meio de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
- que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
- que forneça informações de cadastro falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
- que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento (3 dias) para viabilização da entrega do prêmio;
- que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
- que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
- que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
- que cadastre o mesmo código que outro participante, ou cadastre duas vezes o mesmo código;
- que não queira receber o prêmio;
- que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A divulgação do(s) contemplado(s) (nomes e respectivos números de sorte) ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após o término da promoção, pelos seguintes canais:
- No site: https://promocaoconsigaz.com.br/
- Instagram da promotora: @consigazbrasil
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO
O contemplado receberá seu prêmio em seu domicílio através de transportadora contratada pela promotora.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES E/OU NOVOS VENCEDORES
Durante a apuração, todos os participantes terão suas colocações definidas, e essas permanecerão fixas mesmo que ocorram desclassificações.
Uma vez determinado o primeiro colocado, os demais serão ordenados conforme as regras descritas neste regulamento.
Em apurações com um único contemplado: Se o primeiro colocado for desclassificado, a ordem pré-estabelecida será mantida. Não haverá nova reorganização do banco de dados. A pessoa que já ocupava a posição imediatamente posterior (suplente) será a contemplada.
Em apurações com mais de um contemplado: Se um possível contemplado for desclassificado, o primeiro suplente (primeira posição ainda não contemplada) será escolhido. A ordem de contemplação estabelecida no momento da apuração será mantida.
Isso significa que a pessoa que já ocupava a segunda posição contemplada permanecerá contemplada nesta posição, sendo encontrado um suplente para substituir pontualmente cada desclassificado, conforme ordem de posições no banco de dados.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente após a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Portanto, a ordem de premiação definitiva pode não seguir a ordem efetiva dos suplentes, pois novas desclassificações podem ocorrer até a efetiva entrega dos prêmios. Cada desclassificação dará lugar ao primeiro suplente disponível naquele exato momento.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
- No site: https://promocaoconsigaz.com.br/
- Instagram da promotora: @consigazbrasil
As peças informativas da promoção poderão conter: “Consulte o regulamento no site www.salmon-octopus-175427.hostingersite.com.”
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do e-mail: marketing@consigaz.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (art. 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
A promotora encaminhará ao órgão autorizador a lista dos participantes com os respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS
Fica determinado que o(s) contemplado(s) aceita(m) participar de entrevista, vídeos e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em quaisquer meios midiáticos.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Os participantes, ao se cadastrarem para participar da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.
Para realizar a promoção, a Promotora poderá compartilhar dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para essa finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
O participante poderá, a seu exclusivo critério, consentir em receber comunicações de marketing, sendo esse consentimento livre e revogável a qualquer momento. A recusa não afeta o direito de participação.
As Promotoras comprometem-se a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do art. 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO
Não será devida qualquer indenização ao participante caso haja interrupção de conexão no ato da inscrição por problemas no servidor do participante, incluindo, mas não se limitando a: problemas de acesso à internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software/hardware, problemas operacionais com empresas de telefonia, casos fortuitos e/ou força maior (art. 393 do Código Civil).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA
A participação pressupõe inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem produtos para consumo próprio ou familiar. Não estão previstas:
- compras em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
- estabelecimentos não abertos ao público e cujas notas se destinam apenas à participação (vendas fictícias);
- qualquer tentativa de burla ao objetivo da promoção.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação.
Presume a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume formação de associação para participação, podendo ser investigada e ensejar desclassificação conforme regulamento.
Declara a promotora que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento, ensejando desclassificação de todos envolvidos.
DEMAIS DISPOSIÇÕES
A Promotora garante que guarda consigo evidências de participação, podendo comprovar veracidade e cumprimento de requisitos a qualquer tempo durante ou após a promoção, devendo armazenar evidências pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam pela veracidade das informações prestadas. Tentativas de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico/físico, CPF e outros dados serão consideradas infração à legislação e aos termos do regulamento, com cancelamento imediato e medidas cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante. Não havendo inventário, será entregue aos herdeiros, desde que comprovada a condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros fora de seu controle, e tais fatos não implicam obrigação de prorrogar o período de participação e/ou cumprir obrigação diversa do exposto.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
https://vilaricapromocaocomercial.com.br/
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE (Padrão SPA – Automático do sistema, não pode ser alterado)
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768/1971, Decreto nº 70.951/1972, Portaria SEAE nº 7.638/2022, Portaria MF nº 67/2017, Portaria SECAP nº 20.749/2000 e atos complementares.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constitui descumprimento do plano de operação e enseja as penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768/1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme regras da Portaria SEAE nº 7.638/2022. O vencimento do prazo constitui mora. A não realização até a data de vencimento ensejará multa de 100% sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e proibição de realizar operações de distribuição gratuita de prêmios por 2 anos, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768/1971, com possibilidade de recurso administrativo (art. 56 da Lei nº 9.784/1999).
Promoção válida de 15/03/2026 a 30/06/2026. Consulte as condições de participação no regulamento clicando aqui.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.048069/2026.